A Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, regula a criação da medida CONVERTE+ que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio financeiro à entidade empregadora.
A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro de valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de 3050,32 euros (sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS).
Ao apoio financeiro é acrescida uma majoração em 10 % nas seguintes situações:
- a) Conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhadores que reúnam uma das seguintes condições:
- i) Pessoa com deficiência e incapacidade;
- ii) Pessoa que integre família monoparental;
iii) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
- iv) Vítima de violência doméstica;
- v) Refugiado;
- vi) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
vii) Toxicodependente em processo de recuperação;
- b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido.
É ainda majorado, nos termos definidos na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, o apoio financeiro relativo à conversão de contrato de trabalho a termo celebrado com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.