Estão abertas as candidaturas de apoio a investimentos na área da Eficiência Energética nas Empresas, no domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, enquadrados nos respetivos eixos prioritários dos Programas Operacionais Regionais (POR), cujos respetivos avisos encontram-se publicados no Portal 2020 – www.portugal2020.pt:
Aviso nº Lisboa - 02-2019-26 / Aviso nº Norte - 02-2019-39 / Aviso nº Centro - 02-2019-18
Aviso nº Alentejo- 02-2019-57 /Aviso nº Algarve- 02-2019-11
Estes apoios incidem sobre a implementação de ações que visem aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo nas empresas, contribuindo assim para a promoção da eficiência energética das empresas e para o aumento da competitividade da economia incentivando à transição para uma economia de baixo teor de carbono.
- Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível dos processos produtivos;
- Otimização e instalação de tecnologias e sistemas energeticamente eficientes ao nível de sistemas de suporte aos processos produtivos, centrais de ar comprimido, geradores de vapor, caldeiras, instalações frigoríficas, iluminação, entre outros;
- Intervenções na envolvente opaca dos edifícios climatizados ou refrigerados, isolamento térmico das paredes, pavimentos e coberturas, de forma a potenciar reduções no consumo de energia;
- Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados, substituição de caixilharia com vidro simples, vidro duplo e corte térmico;
- Intervenções nos sistemas técnicos instalados;
- Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
- Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, apenas no âmbito da renovação da frota de empresas de transporte de mercadorias, e desde que não aumente a dimensão da frota;
- Instalação de sistema de produção de energias para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável;
- Auditorias energéticas.
Os incentivos a conceder, têm uma taxa máxima de 70%, com exceção do POR Lisboa em que a taxa máxima é de 50%.
As despesas com auditorias energéticas beneficiam de um incentivo não reembolsável. Os restantes investimentos beneficiam de um incentivo reembolsável, sem juros ou quaisquer outros encargos, período de carência de capital 2 anos e prazo de reembolso 6 anos.
No final do investimento, após auditoria energética, o incentivo reembolsável pode ser parcialmente convertido em incentivo não reembolsável, limitado a uma taxa máxima de 30%.
As empresas de qualquer dimensão pertencentes às divisões 10 a 32 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE).
- Dotação Financeira e Prazos de Candidaturas
Programa |
Dotação Financeira |
Prazo de Candidaturas |
Lisboa |
3.500.000 |
Até 06/11/2019 |
Norte |
10.000.000 |
Até 29/11/2019 |
Centro |
5.000.000 |
Até 27/12/2019 |
Alentejo |
3.000.000 |
Até 31/10/2019 |
Algarve |
3.000.000 |
Até 12/12/2019 |
As candidaturas devem ser efetuadas através do balcão 2020.
Consulte informação 50_2019_Digital
Departamento dos Assuntos Económicos e Financeiros