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- Create Date 10 Outubro, 2019
- Last Updated 10 Outubro, 2019
Abriu mais um período de candidaturas ao SI Inovação Produtiva - Aviso nº 18/SI/2019 (publicado no portal 2020 – www.portugal2020.pt).
O objetivo específico deste aviso de concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, através da tipologia designada por “Inovação Empresarial.
Assim, as PME que se proponham investir em projetos elegíveis no SI Inovação, beneficiarão logo à partida de uma componente de incentivo não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), mantendo-se o incentivo reembolsável sem juros.
- Tipologia de projetos e modalidades de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, apresentados por PME, que se proponham desenvolver investimentos, relacionados com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Pode ainda ser incluída uma componente específica de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação integradas no projeto em causa, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas. Para esse efeito, as ações de formação integradas no projeto de investimento devem ser apresentadas de forma autónoma em candidatura a submeter ao Aviso n.º 18/SI/2017.
- Condições específicas de acesso
- As empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica de PME, através do IAPMEI;
- Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 15 milhões euros;
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;
- O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas críticas de competitividade para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto;
- Realização de um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
- Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.
- Âmbito setorial, área geográfica de aplicação e natureza dos beneficiários
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas com especial incidência aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a área geográfica de aplicação - NUTS II de Lisboa.
- Taxas de financiamento, apoios e limites de elegibilidade de despesas
A taxa de financiamento é de 35% para médias empresas e 45% para micro e pequenas empresas, com possibilidade de majorações de:
- 10 p.p. a atribuir a projetos nas áreas da Indústria 4.0;
- 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6).
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
- 50% do valor total através de incentivo reembolsável sem juros, sujeito a um plano de reembolsos.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
- Data limite e forma da apresentação da candidatura
As empresas podem candidatar-se até as 19h do dia 29 de novembro de 2019, através de Balcão 2020.
Importa ainda referir que, com a publicação deste Aviso de concurso é suspensa a receção de pedidos de auxílios ao abrigo do AAC n.º 16/SI/2018 para os territórios abrangidos pelo Aviso.
Departamento dos Assuntos Económicos e Financeiros