A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Nos termos desta lei, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente, os trabalhadores, os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, os voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Este regime prevê diversas obrigações e deveres dirigidos à proteção dos denunciantes e a criação de mecanismos de denúncia, aplicáveis às pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público.

São previstas contraordenações graves e muito graves pela violação dos deveres e obrigações previstos nesta lei, puníveis com coimas até 25.000,00€ para as pessoas singulares, e até 250.000,00€ para as pessoas coletivas.

O diploma entra em vigor no dia 18 de junho de 2022.

A ANEME vai realizar uma sessão de divulgação online sobre este regime, com inscrições gratuitas para os associados, que decorrerá no dia 20 de maio entre as 9H30 e as 11H00.

As empresas interessadas poderão inscrever-se até ao dia 12 de maio através do endereço madalena.goncalves@aneme.pt indicando o nome da empresa associada, do participante e o endereço eletrónico para onde deverá ser enviada a confirmação da inscrição e o link para acesso à sessão.

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO